Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP

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É o instrumento que identifica os agricultores familiares e/ou suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, aptos a realizarem operações de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, em atendimento ao estabelecido no Manual de Crédito Rural MCR, do Banco Central do Brasil,

BENEFICIÁRIOS

Além dos agricultores familiares, são também beneficiários e devem ser identificados por Declarações de Aptidão ao PRONAF para realizarem operações ao amparo do Programa:
I – Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
II – Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;
III – Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
IV – Aqüicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de lâmina d’água ou ocupem até 500 m 3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;
V – Quilombolas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos;
VI – Indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos.

Acesse o site do MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário

Acesse o DAPWEB

Cartilha de Acesso ao PRONAF

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